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2 de Maio de 2024

FALTA ABONADA - ABERTURA DE CONTA BRADESCO

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AVISO nº 95/2011

O Excelentíssimo Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO

DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do

Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, A V I S A aos

magistrados, diretores de serventias judiciais

(Escrivães/Responsáveis por Expediente de Serventia Judicial) e

gestores das unidades administrativas do Poder Judiciário:

No dia de comparecimento para formalização de conta salário

junto ao Banco Bradesco, os servidores estarão dispensados de

suas atividades, desde que comuniquem antecipadamente ao

servidor responsável pelo lançamento da freqüência, que deverá

lançar o código 115 - FALTA ABONADA - ABERTURA DE

CONTA BRADESCO.

Na hipótese de agendamento em data idêntica de mais de um

servidor lotado na mesma unidade, ficará a critério do gestor o

gerenciamento das ausências, de modo a evitar prejuízo ao seu

regular funcionamento. Nessa situação, não será necessário o

reagendamento com o Bradesco, bastando o comparecimento

do servidor em data posterior, previamente acordada com o

Gestor, até o dia 20 de dezembro.

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