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1 de Maio de 2024

Falta de lei sobre crimes digitais leva à impunidade, diz especialista

Publicado por JurisWay
há 13 anos
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Na ausência de uma lei específica, a Justiça tem recorrido principalmente ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para punir os chamados crimes digitais ou cibernéticos. O relator do projeto que tipifica essas condutas (PL 84/99), deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), estima que cerca de 95% dos crimes praticados na rede mundial podem ser julgados com base na legislação vigente. No entanto, para os 5% restantes pode imperar a impunidade.

Especialista em Direito Digital, o advogado Alexandre Atheniense sustenta que, sem lei específica, os crimes típicos de internet dificilmente são punidos, porque a legislação penal não admite analogia. Se o fato não está definido como crime não há punição; acesso não autorizado a sistema, como aconteceu recentemente na Receita Federal, não é crime, mas passará a ser se o projeto for aprovado, explica.

Responsabilidade

Regis Oliveira argumenta que os hackers e os pedófilos estão se aproveitando disso. Segundo ele, os juízes têm de dar um jeito de espremer uma interpretação para condenar esses crimes, de pedofilia, de invasão da intimidade das pessoas. De acordo com Oliveira, a omissão é do Congresso, que tem de dar uma resposta.

Crescimento

Um levantamento realizado pela empresa Symantec, fabricante de softwares de segurança, mostrou que cerca de 80% dos usuários de internet no Brasil não acreditam que os autores de crimes cibernéticos serão levados à Justiça. Os estudos também apontaram que 76% dos brasileiros adultos usuários da internet já foram vítimas algum crime digital. O índice é 11 pontos percentuais maior que o vigente para a população global adulta alvo desse tipo de contravenção.

Segundo Alexandre Atheniense, os crimes praticados por meio eletrônico no mundo em 2010 já superaram, em termos de prejuízo de valor, os crimes presenciais, como roubo de ativos físicos ou de estoques.

Íntegra da proposta: PL 84/1999 Reportagem - Maria Neves

Edição - Regina Céli Assumpção

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