jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Falta de transporte público dá direito a hora extra

Publicado por Expresso da Notícia
há 19 anos
0
0
0
Salvar

Se a jornada de trabalho termina em horário em que o transporte público já não circula regularmente, o tempo que o empregado espera pela condução deve ser computado como à disposição do empregador. Com base neste entendimento, os juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) determinaram que a empresa McDonald’s Comércio de Alimentos Ltda. pague horas extras a uma ex-empregada.

De acordo com o processo, a reclamante ingressou com ação na 68ª Vara do Trabalho de São Paulo alegando que encerrava a jornada quando já não havia mais transporte coletivo, período em que, impedida de retornar para casa, permanecia como se estivesse à disposição do empregador.

Como a vara negou-lhe o pedido, a ex-empregada da rede de lanchonetes recorreu ao TRT-SP.

De acordo com o relator do Recurso Ordinário no Tribunal, juiz Rafael Pugliese Ribeiro, "a jornada era encerrada à 1h (da madrugada) e, embora o local fosse servido por transporte público, não o era no momento de encerramento da jornada".

"É inegável que essa circunstância colocava a autora na mesma situação experimentada pela ausência do transporte, porque efetivamente ele não existia no momento da necessidade de uso. Isso certamente atendia à conveniência do empregador por manter a empregada a seu serviço" (até 1h da madrugada), explicou o relator.

O juiz Rafael acrescentou que, para uma empregada de baixa renda (salário de R$ 3,01 por hora) "isso significava a imposição de aguardar a normalização do serviço público, verificado às 5h" .

Por maioria de votos, a 6ª Turma do TRT-SP acompanhou o voto do relator, condenando o McDonald’s a pagar à ex-empregada, com juros e correção monetária, a importância líquida de R$ 20.769,00, a título de horas extras.

RO

  • Publicações8583
  • Seguidores175
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações60
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-de-transporte-publico-da-direito-a-hora-extra/5662
Fale agora com um advogado online