jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024

Família de preso enterrado como indigente ganha indenização

há 15 anos
0
0
0
Salvar

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, condenou, nesta terça-feira (6), o Estado de Goiás a indenizar em R$ 60 mil Denise de Oliveira Marques e suas duas filhas, por danos morais. As autoras entraram na Justiça depois que, em janeiro de 2008, Wesley Rodrigues de Araújo, marido de Denise e pai das crianças, foi assassinado na Penitenciária Estadual e sepultado como indigente. Além da indenização, o Estado deverá pagar pensão mensal à família.

Segundo os autos, a família visitou Wesley no presídio no fim de dezembro de 2007 e, em seguida, mudou-se para Brasília. Em fevereiro do ano seguinte, uma assistente social entrou em contato com a família, informando a morte, que havia ocorrido há cerca de 40 dias. Ao procurar o Instituto Médico Legal (IML), a família soube que o corpo já havia sido sepultado, mas como indigente.

O Estado argumentou que não pôde informar as autoras sobre a morte de Wesley por elas morarem em outra cidade. Questionou, ainda, a existência de união estável entre o casal. Ao julgar o caso, Ari Ferreira levou em conta a lei nº 9.278/96, que reconhece como união estável toda relação em que há guarda, sustento e educação de filhos comuns.

Apesar de o crime ter sido cometido sem participação de agente penitenciário, o juiz acatou o pedido de Denise, entendendo que o Estado negligenciou tanto o dever de vigilância de pessoa presa sob sua guarda, quanto a responsabilidade de efetuar o sepultamento correto. Wesley foi morto por outro reeducando um dia após chegar ao presídio. A esposa vai receber pensão até completar 72 anos de idade, período estipulado como média de vida. Já as filhas receberão o benefício até a aquisição da capacidade civil.

  • Publicações18748
  • Seguidores494
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações365
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/familia-de-preso-enterrado-como-indigente-ganha-indenizacao/1954963
Fale agora com um advogado online