Família de preso enterrado como indigente ganha indenização
O juiz Ari Ferreira de Queiroz, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, condenou, nesta terça-feira (6), o Estado de Goiás a indenizar em R$ 60 mil Denise de Oliveira Marques e suas duas filhas, por danos morais. As autoras entraram na Justiça depois que, em janeiro de 2008, Wesley Rodrigues de Araújo, marido de Denise e pai das crianças, foi assassinado na Penitenciária Estadual e sepultado como indigente. Além da indenização, o Estado deverá pagar pensão mensal à família.
Segundo os autos, a família visitou Wesley no presídio no fim de dezembro de 2007 e, em seguida, mudou-se para Brasília. Em fevereiro do ano seguinte, uma assistente social entrou em contato com a família, informando a morte, que havia ocorrido há cerca de 40 dias. Ao procurar o Instituto Médico Legal (IML), a família soube que o corpo já havia sido sepultado, mas como indigente.
O Estado argumentou que não pôde informar as autoras sobre a morte de Wesley por elas morarem em outra cidade. Questionou, ainda, a existência de união estável entre o casal. Ao julgar o caso, Ari Ferreira levou em conta a lei nº 9.278/96, que reconhece como união estável toda relação em que há guarda, sustento e educação de filhos comuns.
Apesar de o crime ter sido cometido sem participação de agente penitenciário, o juiz acatou o pedido de Denise, entendendo que o Estado negligenciou tanto o dever de vigilância de pessoa presa sob sua guarda, quanto a responsabilidade de efetuar o sepultamento correto. Wesley foi morto por outro reeducando um dia após chegar ao presídio. A esposa vai receber pensão até completar 72 anos de idade, período estipulado como média de vida. Já as filhas receberão o benefício até a aquisição da capacidade civil.