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6 de Maio de 2024

Família de trabalhador tem direito à pensão por morte no Espírito Santo

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Vitória, 29/01/2015 - A família de um trabalhador no Espírito Santo ganhou na Justiça o direito de receber pensão por morte. A decisão foi proferida no segundo semestre de 2014, depois de atuação da Defensoria Pública da União (DPU).

S.G. sustentava a família com trabalhos braçais, mas adoeceu e passou a receber auxílio-doença. Em uma nova perícia, ele foi considerado apto ao trabalho e deixou de receber o benefício e de contribuir para a Previdência.

Três anos depois, o trabalhador morreu e a viúva e os filhos pequenos ficaram sem receber pensão por morte pelo fato do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) não considerar S.G. como segurado.

Em sua ação em favor da família, o defensor responsável pelo caso, Ricardo Figueiredo Giori, argumentou que S.G. “permaneceu incapaz para o trabalho da cessação do seu benefício até o seu óbito”. Dessa maneira, ele continuou na condição de segurado.

A Justiça acatou a argumentação. O juiz que proferiu a sentença explicou em sua decisão que “encontram-se preenchidos os requisitos (qualidade de segurado do de cujus e dependência econômica dos requerentes) para a concessão do benefício de pensão por morte”.

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

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