Famílias do Jardins Mangueiral serão restituídas por cobrança indevida de condomínio
A Defensoria Pública do Distrito Federal, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública contra CODHAB e Jardins Mangueiral Empreendimentos Imobiliários S.A, a fim de coibir a cobrança de taxas de condomínio do empreendimento antes da entrega das chaves, como vinha ocorrendo, assim como para reparar aqueles que já tivessem pago de forma indevida. A ação irá beneficiar mais de 30 mil famílias que possuem imóveis no local.
No curso da Ação Civil Pública, foi firmado um termo de ajustamento de conduta em que a empresa Jardins Mangueiral se compromete a cobrar taxas de condomínio apenas após sessenta dias, a contar da averbação do habite-se,ou seja, quando o imóvel for ocupado pelo adquirente perante o Ofício de Registro de Imóveis.
A referida empresa ainda se comprometeu a indenizar, em dobro, todos os valores pagos a título de taxa de condomínio, para aqueles que pagaram o valor antes do prazo de sessenta dias.
Os interessados na restituição devem procurar orientação junto à Defensoria Pública do Distrito Federal.