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5 de Maio de 2024

Famosa balada de São Paulo é condenada ao pagamento de indenização à funcionário obrigada a restringir entrada para negros

Famosa balada de São Paulo é condenada ao pagamento de indenização à funcionário obrigada a restringir entrada para negros

Publicado por Taysa Justimiano
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O Ministério Público de São Paulo investiga, desde 2015, várias denúncias de discriminação na caso noturna, Villa Mix.

Há até uma página no Facebook “Boicote ao Villa Mix”., onde frequentadores denunciam que negros, obesos, pessoas humildes e consideradas feias são constantemente barrados na portaria.

Supostos ex-funcionários relatam na página que eram orientados a selecionar os clientes por critérios de raça, posição social e beleza.

Em julho de 2016, a casa noturna assinou um um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público em que se compromete a não realizar nenhum tipo de seleção com base em aparência, raça ou posição social para definir quem pode ou não frequentá-la.

Nesta semana uma decisão da Justiça determinou que a casa noturna, pague uma indenização por danos morais no valore de R$ 60 mil a uma ex-funcionária. A autora da ação, que é negra, diz que a casa noturna a obrigava a restringir a entrada de pessoas de raça negra, pois não se enquadravam no perfil de frequentadores pré-estabelecidos.

A funcionária que trabalhou como hostess por dois anos na balada, era responsável por selecionar os frequentadores do estabelecimento.

Em defesa a casa noturna negou as afirmações de racismo e disse que a única restrição à entrada na casa noturna diz respeito ao vestuário, como uso de bermudas e sandálias.

Segundo a funcionária, quando uma pessoa estava registrada na lista de entrada e se apresentava na porta do estabelecimento, ao ser constatada que era negra, cabia à hostess declarar que seu nome não estava lá.

“Suas ordens eram para autorizar somente pessoas que se enquadravam no perfil autorizado pela empresa, excluindo os negros. Mesmo quando havia reserva, se a pessoa fosse de raça negra, não era autorizada a entrar, havendo imediata exclusão na lista de reservas. A empresa exercia rígida fiscalização quanto a isso, ressalvadas celebridades”, declarou na decisão o juiz Antonio José Fatia.

A mulher, que também é negra, ficava constrangida toda vez que precisava barrar alguém e sentia na pele o peso do preconceito. “Me sentia invadida, sofria com o racismo também, várias vezes liberei pessoas sem autorização e fui cobrada por isso”, comentou. “Fico indignada porque as pessoas continuam frequentando o local e não imaginam o que acontece ali.”

O advogado da ex-funcionária, Raphael Chinche, disse que, além da indenização de danos morais, sua cliente também receberá por vínculo trabalhista que foi comprovado na ação, já que ela não tinha registro na carteira de trabalho.

Fonte: G1

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