Fazenda ocupada por indígenas é isenta de pagar imposto rural
O imóvel rural ocupado por indígenas é isento do pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) enquanto durar a ocupação. Seguindo esse entendimento, o juiz federal substituto Fabio Kaiut Nunes, da 1ª Vara Federal de Dourados (MS), concedeu mandado de segurança para desobrigar o proprietário de uma fazenda de pagar o ITR desde 2013.
A sentença reconheceu a inexistência de relação jurídica tributária, em virtude da não ocorrência do fato jurídico tributário que se amolde à hipótese de incidência do ITR, desde o exercício de 2013. Em caso semelhante, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a cobrança do imposto ofende o princípio da razoabilidade, boa fé objetiva e o bom senso do Estado.
“A privação do domínio útil do imóvel e, por conseguinte, das faculdades de proprietário, impedem o reconhecimento do impetrante como sujeito passivo do ITR relativo à propriedade descrita na inicial a partir da ocupação indígena, no ano de 201...
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