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3 de Maio de 2024

Federalismo Fiscal: Autonomia versus Centralização - Jardel Antonio Savioti

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Como citar este artigo: SAVIOTI, Jardel Antonio.Federalismo Fiscal: Autonomia versus Centralização. Disponível em http://www.lfg.com.br. 17 de junho de 2009.

As Federações existem principalmente para descentralizar o poder vertical entre os diversos entes integrantes do Estado e com isso dificultar a instauração de Estados centralizados e autoritários.

Entretanto, os Estados insistem em utilizar-se dos tributos como um dos meios para atrofiar as Federações e concentrar poderes no âmbito do governo central. E é assim que vem acontecendo no Brasil desde 1988.

A Constituição de 1988 se antecipou ao descentralizar as receitas tributárias entre os diversos entes da federação. Mas, ao longo do tempo, estas conquistas traduziram-se, em uma redução do montante de recursos disponíveis à União e, em contrapartida uma ampliação de recursos em outros níveis (estaduais e municipais). E, para suprir este déficit, a União encontrou outras formas de concentrar as receitas em detrimento dos entes periféricos.

A União não institui impostos residuais, e muito menos majora substancialmente os impostos federais já existentes, preferindo, ao contrário, instituir as contribuições sem nada dividir com os entes periféricos [ 1 ]. Diante disto, verificou-se, um aumento descomunal da carga tributária federal, e uma diminuição da arrecadação dos outros entes, o que ocasionou uma forte concentração de rendas no âmbito da União, em detrimento dos entes periféricos, que além de arrecadarem menos impostos, passaram a receber menos repasses do Ente Central.

Tal diminuição de autonomia dos Estados e Municípios abala a Federação, cláusula pétrea que deve ser respeitada sob pena de virarmos um Estado unitário.

Notas de Rodapé:

1.Com exceção da CIDE combustíveis.

Referências Bibliográficas:

ATALIBA, Geraldo. Constituição e constituinte . São Paulo: RT, 1987.

BALEEIRO, Aliomar. Limitações constitucionais ao poder de tributar , 7ª ed. Atualizado por Misabel Abreu Machado Derzi, Rio de Janeiro: Forense, 1998.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. A federação e a revisão constitucional. As novas técnicas dos equilíbrios constitucionais e as relações financeiras . Revista de direito administrativo. Rio de Janeiro. P. 158.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional . 18ª ed., São Paulo-SP: Saraiva, 1997.

BOFF, Salete Oro. Reforma Tributária e Federalismo: Entre o ideal e o possível . Porto Alegre: Sergio Antonio Fabri Editor, 2005.

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política , 10ª ed. São Paulo: Malheiros, 1995.

BONAVIDES, Paulo; Andrade Paes de. História constitucional do Brasil , 5ª ed. Brasília: OAB Editora, 2004.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário , 19ª ed., São Paulo-SP: Malheiros, 2002.

CONTI, José Maurício (Org.). Federalismo Fiscal , Barueri-SP: Manole, 2004.

CUNHA, Alexandre Sanches. Todas as constituições brasileiras , Campinas: Bookseller, 2001.

DÓRIA, Antonio de Sampaio. Discriminação Constitucional de rendas tributárias , São Paulo: José Bushatsky, 1972.

FARIAS, Paulo José Leite. A Função Clássica do Federalismo de Proteção das Liberdades Individuais , Revista de Informação Legislativa, nº 138, Brasília-DF: Senado Federal, ano 35.

FERREIRA, Pinto. Curso de Direito Constitucional , 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 1991.

HESSE, konrad. A força normativa da Constituição . tradução de Gilmar Ferreira Mendes, Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editora, 1991.

HORTA, Raul Machado. Estudos de direito constitucional . Belo Horizonte: Del Rey, 1995.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário . 27ª Ed. São Paulo-SP: Editora Malheiros, 2006.

MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Contribuições e Federalismo . São Paulo-SP: Dialética, 2005.

MARTINS, Marcelo Guerra. Impostos e Contribuições Federais . Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

MELO, José Soares de. Contribuicoes Sociais no Sistema Tributário . 4ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

MONTESQUIEU, Baron Charles de Secondat. O espírito das leis , tradução de Cristina Murachco, São Paulo: Martins Fontes, 1996.

PECEQUILO, Cristina Soreanu. A política externa dos Estados Unidos: continuidade ou mudança? . Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2003.

SOUZA, Ricardo Conceição. Regime Jurídico das Contribuições . São Paulo: Dialética, 2002.

SOUZA, Rubens Gomes de. Compêndio de legislação tributária . 3ª ed. Rio de Janeiro: Financeiras, 1960.

TABOSA, Agerson. Teoria geral do Estado . Fortaleza: Imprensa Universitária, 2002.

TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional . São Paulo: Malheiros, 2000.

VARSANO, Ricardo. A evolução do Sistema Tributário Brasileiro ao longo do século: anotações e reflexões para futuras reformas . São Paulo: IPEA,1996.

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