“Feitosa”: homem alega ter sido traído e pede indenização à ex no ES; Justiça nega
O juiz da 1º Vara Cível de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, negou um pedido de indenização por danos morais feito por um homem que alegou ter sido traído pela ex-mulher. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (3).
No processo, o homem afirma que sustentou a companheira, pagando mensalidade de academia e roupas novas, além de pagar escola para os filhos da mulher de outro relacionamento.
Os dois viveram juntos por 10 anos. O homem afirmou que estava passando por uma situação vergonhosa, já que os vizinhos o chamavam de “Feitosa”, personagem da novela América, que era traído pela companheira.
À Justiça, a mulher negou a traição e disse que sempre respeitou o ex-marido e que iniciou outro relacionamento depois da separação.
O atual companheiro da mulher também era alvo da ação de danos morais e alegou ter conhecido a ré quando ela estava solteira. Ele contou ainda que foi agredido de forma “absurda” e “inesperada”, enquanto conversava com a mulher na rua.
Decisão
O juiz entendeu que o caso extraconjugal, que também não foi confirmado, não é suficiente para condenar os réus a indenizar a título de danos morais o autor.
“A traição, por si só, apesar de constituir violação a dever matrimonial, não é suficiente para a configuração de danos morais”, diz a decisão do juiz.
O juiz negou a condenação, visto que a ação supostamente realizada por eles não se configura crime.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
(Fonte: g1 globo)
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