jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Feriado local tem de ser comprovado no ato da interposição do recurso

Publicado por Espaço Vital
há 6 anos
0
0
0
Salvar

Por maioria de votos, a Corte Especial do STJ decidiu ontem (20) que a falta de comprovação prévia da tempestividade de recurso, em razão de feriado local, configura vício insanável e torna o recurso intempestivo. A questão era objeto de entendimentos divergentes na jurisprudência do STJ, embora a maioria dos julgados já tendesse a não admitir a comprovação do feriado local em momento posterior à interposição do recurso.

A 4ª Turma decidiu levar à Corte Especial um processo (oriundo da Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul) para que o colegiado pudesse definir definitivamente qual interpretação deveria ser dada ao artigo 1.029, parágrafo 3º, do CPC de 2015, no caso de feriado local.

O dispositivo estabelece que o STF ou o STJ poderão desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

O relator do processo, ministro Raul Araújo, votou pela possibilidade da correção do vício. Para ele, “o novo CPC prestigia a resolução de mérito do processo e, dessa forma, nos casos de falta de comprovação de feriado local, deveria ser dada à parte a oportunidade de corrigir o vício formal posteriormente, por aplicação do artigo 932, parágrafo único, do CPC/2015”.

A maioria do colegiado, no entanto, acompanhou o voto divergente apresentado pela ministra Nancy Andrighi. Para ela, diferentemente do CPC/73, “o novo CPC exige, de forma expressa, que a comprovação da ocorrência de feriado local seja feita no ato da interposição do recurso, conforme o artigo 1.003, parágrafo 6º”.

Apesar de reconhecer que o legislador possibilitou a correção de vícios que não sejam reputados graves, a ministra Andrighi afirmou que, no caso da comprovação de feriado local, o novo código foi taxativo ao excepcionar a regra geral.

O voto – que foi acompanhado pela maioria – assentou que “a jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso e, em consequência, opera-se a coisa julgada”.

O julgado fulminou definitivamente a pretensão recursal do Banco Bradesco. O acórdão ainda não está disponível. (AREsp nº 957821).

  • Publicações23538
  • Seguidores515
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações99
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/feriado-local-tem-de-ser-comprovado-no-ato-da-interposicao-do-recurso/522435214
Fale agora com um advogado online