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30 de Abril de 2024

Férias de 60 Dias - Por Roberto Portugal Bacellar

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Roberto Portugal Bacellar

Há peculiaridades, direitos e prerrogativas que distinguem atividades, profissões e pessoas, e isso não é ruim.

Porte de Arma é prerrogativa de quem trabalha com segurança pública a exemplo de policiais, e sigilo de fonte é prerrogativa de jornalista.

Há normas especiais de tutela do trabalho na CLT (a partir do art. 224) com jornadas diferenciadas de atividades para bancários, professores, jornalistas, para serviços de telefonia, operadores cinematográficos, trabalhos frigoríficos, atividades embarcadas ou em minas, serviços químicos dentre tantas outras profissões reguladas em leis especiais.

Todas as vezes que alguns desses profissionais excederem suas cargas horárias de 4, 5, 6 ou até 8 horas diárias terão o direito de receber acrescido em até 50%. Computa-se como trabalho efetivo o tempo em que o empregado estiver a disposição do empregador, proibindo-se em alguns casos trabalhos aos domingos.Os Juízes prestam um concurso público para uma profissão que exige dedicação exclusiva, de risco, sem limites de trabalho, sem jornada ou percepção de horas extras.

Passam a desempenhar suas atividades, algumas de maior risco que outras nas áreas criminais, de família, tribunal do júri, juizados.

Atuam em plantões e a disposição em quaisquer horários, dias, domingos, feriados, para atendimento de quem necessite de seus serviços.

Assim é o trato constitucional: não podem exercer outra atividade, exceto de juiz e professor; não tem limite de horário ou de serviço, embora devam cumprir suas metas; não podem filiar-se a partidos políticos e devem cumprir na vida pública e privada uma conduta irrepreensível.

Há também prerrogativas de inamovibilidade e vitaliciedade e direito a subsídio, que algumas vezes fica defasado por mais de 7 anos pela inflação, em clara ofensa a outra prerrogativa que é a da irredutibilidade de vencimentos.

A opção brasileira foi a de compensar essa profissão de dedicação exclusiva com diferenciado período de férias como ocorre com professores, radiologistas, promotores de justiça dentre outras atividades e profissões.

Há uma fúria atual contra o juiz como se acabar com as férias dos juízes fosse melhorar a Justiça, assim como se fosse possível melhorar a educação acabando com as férias dos professores.

Proponho discutir isso sem hipocrisia e sem demagogia.

Texto escrito por Roberto Bacellar, Juiz de Direito, Diretor-Presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM/AMB)

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