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6 de Maio de 2024

FÉRIAS ESCOLARES SERÃO SIMULTÂNEAS NAS REDES PÚBLICA E PARTICULAR

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Agora é lei: foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo do último dia 10 a sanção da Lei 6.158/12, que define janeiro como o mês de férias escolares simultâneas em todo o sistema, incluindo as redes pública e particular no estado. Ao unificar as férias, os autores da proposta, deputados Comte Bittencourt (PPS) , Gilberto Palmares e Robson Leite , ambos do PT, pretendem garantir o planejamento do descanso às famílias. A lei visa justamente a garantir às famílias que têm filhos em mais de uma rede escolar pertencente ao Sistema Estadual de Educação as férias em um mesmo mês, o de janeiro, diz Bittencourt.

O parlamentar do PPS acrescenta que a norma beneficia, paralelamente, os professores. Há três anos, proposta similar voltada à unificação do período de férias dos educadores foi vetada pelo governador Sérgio Cabral. Não poderíamos legislar sobre a CLT, explica Bittencourt, que confirma que a nova lei, no entanto, atingirá este objetivo. Os trabalhadores da educação, especialmente os docentes das diversas redes do nosso sistema, terão o gozo do seu descanso, um descanso merecido, também no mês de janeiro, comemora.

Robson Leite resume: A proposta, construída com muito diálogo, contorna o veto anterior.

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