Feridos em acidentes sem relação com trabalho não recebem indenizações
Acidentes ocorridos no local de trabalho, mas que foram causados por brincadeiras de colegas, sem relação com os serviços dos empregados, não devem ser indenizados pelas empresas. Esse foi o entendimento da 4ª e da 7ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho ao manterem decisões que negaram indenização a dois trabalhadores vítimas de acidentes no local de serviço, mas causados por companheiros de ofício.
Acidente com porco
O caso julgado pela 4ª Turma tratava de um servente de obras contratado por uma empresa de engenharia para trabalhar numa fazenda no município de Luís Eduardo Magalhães (BA). Ele sofreu queimaduras de terceiro grau e ficou cego do olho esquerdo quando acompanhava colegas que preparavam um porco para churrasco.
Após capturar o animal numa plantação e matá-lo, o grupo tentava queimar os pelos com álcool, quando um dos empregados ace...
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