FGTS é indevido durante aposentadoria por invalidez
Os depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) são indevidos durante aposentadoria por invalidez. O entendimento é da desembargadora Regina Aparecida Duarte, da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, segundo a qual a aposentadoria por invalidez resulta em suspensão do contrato de trabalho decorrente da cessação da prestação de serviços pelo empregado e, consequentemente, das obrigações pecuniárias do empregador, rol no qual se inclui o depósito do FGTS, como prevê o artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A Turma negou provimento ao Recurso Ordinário de um trabalhador que queria os depósitos do FGTS durante a suspensão contratual devido à aposentadoria por inva...
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