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5 de Maio de 2024

Fiança suspende andamento de inquérito

Publicado por Direito Público
há 14 anos
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão monocrática, concedeu uma liminar para suspender um inquérito policial que apura a suposta sonegação de contribuição previdenciária por diretores de uma empresa. O desembargador convocado, Celso Limongi, considerou o fato de a empresa ter oferecido como garantia ao débito uma carta de fiança bancária, na ação que se discute com o Fisco o pagamento. Portanto, ainda que a empresa perca a discussão, o montante seria quitado.

Atualmente, inúmeros dirigentes de empresas que perderam processos administrativos fiscais e recorreram à Justiça têm respondido a ações penais por crime tributário. Apesar de a situação ser algo relativamente comum, na jurisprudência há poucos casos em que o habeas corpus é concedido em razão da existência de carta fiança.

Segundo o advogado que representa os diretores, David Rechulski, sócio do escritório que leva o seu nome, este seria o terceiro precedente da Justiça que considerou a existência de uma carta de fiança para suspender o inquérito policial até o julgamento da ação que discute a autuação fiscal. De acordo com o advogado, a garantia tiraria a justa causa do inquérito policial.

Desde 2004, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o Ministério Público só pode oferecer denúncia por crime tributário contra o contribuinte quando há o término da defesa administrativa. No entanto, como o entendimento refere-se ao procedimento administrativo, quando o contribuinte perde nesta esfera e recorre ao Judiciário, a investigação ou denúncia pela prática desse tipo de crime pode ocorrer.

Valor Econômico

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