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7 de Maio de 2024

Ficar à espera de chamado da empresa dá direito a horas de sobreaviso

Publicado por Consultor Jurídico
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Uma empresa de Barueri, no interior de São Paulo, terá de pagar a um analista de suporte as horas relativas ao período em que ele ficava de sobreaviso e podia ser chamado a qualquer momento fora do expediente. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa com o entendimento de que havia restrição à liberdade de locomoção do empregado.

No recurso de revista, o empregado sustentou que sempre esteve incluído nas escalas de plantão e era efetivamente acionado fora do expediente para atendimento remoto ou no local. Para o analista, é inviável imaginar que, diante das alterações e...

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