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5 de Maio de 2024

Fila de testemunhas: 87 pessoas para oitivas em julgamento de Moro & Lula

O Juiz Moro permite à defesa de Lula arrolar 87 testemunhas.

Publicado por Ric
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TESTEMUNHAS ENTREGUE PELA DEFESA DE LULA:

1) Renan Calheiros (PMDB-AL), senador 2) Romero Jucá (PMDB-RR), senador 3) Gilberto Carvalho, ex-chefe de gabinete e ex-ministro 4) Jaques Wagner, ex-ministro 5) José Múcio Monteiro Filho, ministro do TCU 6) Henrique Meirelles, ministro da Fazenda 7) Henrique Fontana (PT-RS), ex-deputado federal 8) Luiz Fernando Furlan, ex-ministro 9) José Sergio Gabrielli, ex-presidente da Petrobras 10) Silvio Pettengill Neto, procurador do Ministério Público Federal 11) Mariana Fernandes da Silva, advogada da Petrobras 12) Claudio Fonteles, ex-procurador-geral da República 13) Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, ex-procurador-geral da República 14) Jorge Hage, ex-ministro da CGU 15) Aldo Rebelo, ex-ministro 16) Alexandre Padilha, ex-ministro 17) Ricardo Berzoini, ex-ministro 18) Arlindo Chinaglia (PT-SP), deputado federal 19) Valmir Moraes da Silva, segurança 20) Marco Edson Gonçalves Dias, general e ex-chefe da segurança de Lula 21) Geraldo Corrêa de Lyra Junior, coronel 22) Rui Chagas de Mesquita, brigadeiro 23) Malu Gaspar, jornalista 24) Marcos Leal Raposo Lopes, embaixador do Brasil no Peru 25) Paulo Cesar de Oliveira Campos, embaixador do Brasil na França 26) Walfrido dos Mares Guia, ex-ministro 27) Tarso Genro, ex-ministro 28) Paulo Lacerda, ex-diretor-geral da Polícia Federal 29) Luiz Fernando Correa, ex-diretor-geral da Polícia Federal 30) Eurico Cursino dos Santos, consultor legislativo no Senado 31) Francisco Alberto Aires Mesquita, coronel da Aeronáutica 32) Zeca do PT (PT-MS), deputado federal 33) José Paulo Assis, ex-gerente da Petrobras 34) Helio Shiguenobu Fujikawa, ex-secretário-geral da Petrobras 35) Alan Kardec Pinto, ex-diretor de Biocombustíveis da Petrobras 36) Mário Márcio Castrillon de Aquino, ex-gerente da Petrobras 37) Fernando Almeida Biato, ex-gerente da Petrobras 38) Marcelino Guedes Ferreira Mosqueira Gomes, ex-presidente da refinaria Abreu e Lima 39) José Lima de Andrade Neto, ex-presidente da BR Distribuidora 40) Paulo Cezar Farah Muniz, funcionário da Petrobras 41) Marcos da Cunha Henriques, funcionário da Petrobras 42) Tarcísio Rossêto, funcionário da Petrobras 43) Paulo Marcelo de Figueiredo Montes, funcionário da Petrobras 44) Alexandre Lugtenburg de Garcia, funcionário da Petrobras 45) Nilo Victor de Oliveira, funcionário da Petrobras 46) Rômulo de Miranda Coelho, funcionário da Petrobras 47) Paulo Tarciso Okamotto, presidente do Instituto Lula 48) Clara Levin Ant, secretária de Lula 49) Celso Marcondes, diretor do Instituto Lula 50) Luiz Soares Dulci, ex-ministro 51) Paulo de Tarso Vanucchi, ex-ministro 52) Marcelo Carvalho Ferraz, sócio da empresa que apresentou estudo de construção do Museu do Trabalhador 53) Luciano Coutinho, ex-presidente do BNDES 54) Jorge Gerdau Johannpeter, presidente do conselho de administração do Grupo Gerdal 55) Fábio Colletti Barbosa, ex-presidente do Grupo Santander 56) Mirian Belchior, ex-ministra 57) Maria Lúcia de Olive ira Falcón, ex-presidente do Incra 58) Almir Guilherme Barbassa, ex-diretor financeiro da Petrobras

Executivos e ex-executivos de bancos: 59) Bruno Boetger (Bradesco BBI) 60) João Paulo Torres (Merrill Lynch) 61) Paulo Mendes (JP Morgan) 62) Persio Dangot (Citigroup) 63) Fernando Fontes Iunes (Itaú BBA) 64) Glenn Mallett (Santander) 65) Marcelo de Souza Sobreira (Banco do Brasil) 66) Fabio Nazari (BTG Pactual) 67) Graciema Bertoletti (Crédit Agricole) 68) Denis Jungerman (TGP Capital) 69) Antônio Pereira (Goldman Sachs) 70) Mikael Malka (HSBC) 71) Patrícia Moraes (JP Morgan) 72) Nicole Rodrigues Canizelo (Societe Generale) 73) Thiago Dias (Safra) 74) Márcio Pepino (BES Investimento) 75) Caio Scantamburlo Costa (Deutsche Bank) 76) Roberto Roma (Votorantim)

Advogados: 77) Daniel de Miranda Facó 78) Luiz Leonardo Cantidiano 79) Nicholas Grabar 80) Sérgio Spinelli Silva Jr. 81) Renato Schermann Ximenes de Melo 82) Stuart K. Fleischmann 83) Robert Ellison, advogado

Contadores de empresas de auditorias: 84) Paulo José Machado (Ernst & Young) 85) Manuel Fernandes Rodrigues de Sousa (KPMG) 86) Manuel Fernandes Rodrigues de Souza (KPMG) 87) Bernardo Moreira Peixoto Neto (KPMG)

Qual o real motivo de tantas testemunhas?

É muito simples: burlar a justiça e continuar a se fazer de vítima.

O Código de Processo Penal, estabelece em seus artigos 209,401:

Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

§ 1o Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.

§ 2o Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.

Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

§ 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.

“interpretado em harmonia com a norma constitucional que garante a ampla defesa no processo penal (art. 5.º, LV, da CF/88)”

Conforme o Superior Tribunal de Justiça, o limite de 8 (oito) testemunhas diz respeito com cada fato imputado ao acusado, cabendo à acusação igual direito em razão da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade. Decisão da 6.ª Turma, Relator o Ministro Paulo Medina. – STJ – HABEAS CORPUS: HC 26834 CE 2003/0016200-0

“[.. Há, no entanto, posição jurisprudencial admitindo a aplicação analógica do Código de Processo Civil ao caso, isto é, oito testemunhas para cada fato:? Prova criminal – Testemunha -Denúncia que descreve mais de um fato – Defesa que, igual à acusação, pode arrolar até oito testemunhas para cada um – Oitiva determinada – Recurso provido. Se a denúncia descreve mais de um fato, a defesa, assim como a acusação, pode arrolar até oito testemunhas pata cada um (TJSP, Apelação 203.161-3, Limeira, 2.ª Câmara Criminal Extraordinária, rel. Pereira da Silva, 01.06.1998. …]”

Fazendo aqui um parênteses vamos nos reportar às declarações do advogado de defesa. Segundo o Código de Ética da OAB:

Art. 33. O advogado deve abster se de:

I -responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de

comunicação social, com intuito de promover-se profissionalmente;

II -debater, em qualquer veículo de divulgação, causa sob seu patrocínio ou patrocínio de colega;

III -abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega;

IV -divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas;

V -insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

Art. 44. Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito

Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula.

O Advogado de Lula tem uma linha de defesa, perante a mídia, que busca desqualificar a justiça, busca culpar, incriminar a todos, proclamando aos quatro ventos que seu cliente é inocente. Seria esse o papel de um advogado de defesa? Desafiar o juiz e a justiça? Alegar fora dos autos, como se fosse ele falando por si mesmo?

O réu tem o direito de se defender usando de todos os argumentos que julgar, inclusive mentir. Mas o advogado de defesa também pode, inclusive para a mídia, embora indo contra o que estipula o Art. 33, II, III e V e o Art. 44 do Código de Ética?

“Segundo a Globo, o engenheiro civil Emyr Costa contou à Procuradoria Geral da República (PGR) diz que ajudou advogado de Lula a ocultar que Odebrecht executou reforma de sítio em Atibaia e ajudou a elaborar um contrato falso para esconder que a Odebrecht havia executado a reforma da propriedade rural. Costa relatou ainda que comprou um cofre para guardar R$ 500 mil repassados, em espécie, pela empreiteira para executar a obra.”

Entende-se então, que o Advogado poderia não estar falando a verdade sobre os fatos conscientemente, pois participou de um ato de “obstrução à justiça”, inclusive ferindo o Código de Ética da OAB, e se assim estiver agindo, está buscando não a absolvição mas sim um resultado favorável sem se importar se há ou não justiça.

Em suas aparições, na mídia e em diversos locais, Lula diz que será candidato em 2.018, que não tem medo de “Moro” e ainda, que ninguém tem prova (s) contra ele, desafiando a todos. Parece uma postura brutesca, grotesca, desafiadora, estando cheio de si, debochado, realmente se comportando como disse anteriormente: “o homem mais honesto do Brasil”.

Com a continuação das investigações e dos depoimentos das ações ora em julgamento, provavelmente o seu comportamento será diferente; lembrando muito a postura de Eduardo Cunha.

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