Filho maior de servidor tem direito a pensão do Estado
Apesar de ter limitado o pagamento de pensão a filhos de funcionário público apenas aos menores de 21 anos, a Lei Complementar 1.012/2007 ressalvou que os que já recebiam pela regra anterior não perderiam o direito. Por isso, o juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar em Procedimento Ordinário ajuizado pela defesa de um estudante. A decisão orienta a São Paulo Previdência (SPPrev) a restabelecer pensão devida a um estudante maior de 21 anos que está cursando o ensino superior e depende da pensão para pagar sua educação.
A fundamentação legal para a negativa do pagamento é o parágrafo 3º do artigo 147 da Lei Complementar 180/1978, que regulamenta a pensão aos funcionários públicos de São Paulo e prevê que os filhos legitimados terão direito ao benefício até 21 anos ou, se cursam ensino superior, até os 25 anos. O artigo foi modificado pela entrada em vigor da Lei Complementar 1.012/2007, que limitou o benefício aos menores de 21 anos, como previsto na Lei 8.213/1991.
No entanto, a LC 1.012 prevê que serão mantidas as regras previstas na LC 180 para quem começou a receber o benefício em razão de mor...
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