jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Fim do prazo para julgar infração ambiental não anula multa, diz TRF-1

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
0
0
0
Salvar

O fim do prazo para julgamento administrativo não serve como argumento para anular auto de infração. O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região para manter multa aplicada pelo Ibama a um infrator por danos ao meio ambiente.

O infrator pediu a anulação da multa na Justiça alegando que foi descumprido o prazo de 30 dias para o julgamento da infração, contados da data de sua lavratura, conforme prevê a Lei 9.605/1998. Em primeiro grau, a solicitação foi concedida, e o procedimento, anulado.

A decisão motivou recurso ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações24
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fim-do-prazo-para-julgar-infracao-ambiental-nao-anula-multa-diz-trf-1/381622653
Fale agora com um advogado online