Financiamento à exportação : ACC e ACE.
ACC
O ACC (de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) é uma antecipação de recursos em moeda nacional (R$) ao exportador, por conta de uma exportação a ser realizada no futuro.
Esse adiantamento é um dos mais conhecidos e utilizados em mecanismos de financiamento à exportação. Trata-se de financiamento na fase de produção ou pré-embarque. Para realizar um ACC, o exportador deve procurar um banco comercial autorizado a operar em câmbio. Tendo limite de crédito com o banco, o exportador celebra com esse um contrato de câmbio no valor correspondente às exportações que deseja financiar. O contrato de câmbio é celebrado antes mesmo do exportador receber do importador o pagamento de sua venda.
ACC indireto
Trata-se de um mecanismo que permite ao exportador indireto financiar sua produção exportável com linhas de crédito externas. É a melhor solução para financiamentos aos fabricantes de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem considerados insumos ao processo produtivo de mercadorias a serem exportadas.
Nessa modalidade sua empresa conta com taxas do mercado externo, o que significa redução de custos para o fabricante do insumo e para o exportador.
Ela se destina aos fornecedores de produtos ao exportador final, clientes do Banco do Brasil.
Principais vantagens:
- Ampliação da capacidade produtiva com vistas à exportação;
- Financiamento de até 100% do valor negociado entre o produtor e o exportador final;
- Prazo para pagamento de até 180 dias.
ACE – Adiantamento sobre cambiais entregues
Essa modalidade de adiantamento sobre cambiais entregues é um mecanismo similar ao ACC, só que contratado na fase de comercialização ou pós-embarque, ele dá ao exportador de bens e serviços a possibilidade de oferecer melhores prazos para seu cliente no exterior.
Esse financiamento se destina à empresas exportadoras ou produtores rurais com negócios no exterior que necessitam de capital de giro e/ou recursos para financiar a fase de comercialização.
Não havendo valor mínimo, o percentual do adiantamento é de até 100% do valor do contrato de câmbio. O ACE é concedido a partir da saída da mercadoria para o exterior, quando já se tem os documentos representativos da venda (ex.: letra de câmbio ou saque).
Principais vantagens:
- Taxas de juros internacionais: o adiantamento possibilita competitividade na negociação com o importador estrangeiro, pois oferece melhores prazos e custos, em condições compatíveis com as praticadas pelo mercado internacional.
- Recebimento à vista das vendas ao exterior realizadas a prazo.
- Isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
- Alguns bancos oferecem a possibilidade de contratação, via internet, com agilidade e segurança.
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Fonte:
Aprendendo a exportar
Sebrae
Financiamento - Banco do Brasil