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16 de Maio de 2024

Fiocruz e Andef admitidas como amici curiae em ADI contra Lei de Patentes

Publicado por COAD
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu como amici curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4234 a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) e a Associação Nacional de Defesa Vegetal (ANDEF). Em despacho, a ministra reconheceu a representatividade das entidades e a relevância da matéria.

A ADI 4234 foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), que aponta inconstitucionalidades nos artigos 230 e 231 da Lei 9.279/1996, a Lei de Patentes brasileira. Os dispositivos legais questionados pela PGR tratam das chamadas patentes pipeline, mecanismos de transição com o objetivo de conceder patente a produtos que não eram patenteáveis antes da Lei 9.279/1996 e que já estavam no domínio público brasileiro.

Segundo a PGR, a lei possibilita a revalidação de patente estrangeira no Brasil sem que haja o requisito da novidade. A Procuradoria sustenta, ainda, que essas patentes não constam do acordo TRIPS - sigla em inglês para Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio - da Organização Mundial do Comércio, e sua inclusão na lei viola dispositivos constitucionais.

FONTE: STF

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