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21 de Maio de 2024

Firmado termo de ajustamento de conduta para a regularização da gestão do trânsito no município

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, no Centro-Sul do Estado, o Ministério Público do Trabalho, a prefeitura local e a Companhia de Urbanização e Obras de Guarapuava (Surg) firmaram termo de ajustamento de conduta para adequar a gestão do trânsito da cidade ao que está previsto em lei. Para isso, o acordo prevê, inicialmente, a definição sobre qual órgão ficará encarregado pela gestão do setor e sua consequente estruturação.

O município poderá optar entre fazer a gestão do trânsito por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana ou por uma autarquia que tenha a mesma finalidade. Além disso, e independentemente da escolha, para possibilitar o funcionamento do novo órgão de trânsito, o TAC ressalta a necessidade de ser elaborada lei específica para a criação e provimento de cargos técnicos e efetivos (por meio de concurso público), bem como para agentes de trânsito, fiscais de estacionamento rotativo e demais cargos administrativos e técnicos, de acordo com a necessidade de pessoal. O projeto de lei para criação dos cargos deverá ser encaminhado à Câmara Municipal em até 30 dias. Já o prazo para a completa estruturação funcional do órgão é de dois anos.

Com relação aos empregados públicos vinculados à Surg, que foram contratados mediante concurso público, o acordo prevê que, pelo período de 24 meses, eles sejam cedidos ao órgão que for designado para fazer a gestão do trânsito na cidade. As cessões funcionais dos colaboradores celetistas poderão ser prorrogadas após esse prazo, desde que não sejam atividades relacionadas à necessidade do efetivo exercício do poder de polícia.

Repasses – O Município ainda se comprometeu a suspender qualquer repasse para a Surg de verbas públicas (do orçamento da Setran, do Fundo Municipal de Trânsito ou da prefeitura como um todo) que tenham por finalidade a promoção de políticas de trânsito. A sociedade de economia mista era encarregada da gestão do trânsito na cidade, mas, a partir da assinatura do TAC, ficou definido que será anulado de imediato o termo de cooperação técnica com tal finalidade, firmado entre prefeitura, Setran e Surg.

Ainda foi acordada pelo TAC a elaboração de relatório minucioso contemplando as funções cedidas pela Surg ao órgão que cuidará da área e que demandam o exercício efetivo de poder de polícia, no prazo de 180 dias. Por fim, foi definida a necessidade de elaboração de um decreto de regulamentação do estacionamento rotativo, definindo as áreas de abrangência, os horários de utilização, o valor da taxa, em conformidade com a atual legislação municipal.

O descumprimento do contido no TAC poderá resultar no pagamento de multa e no ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa.

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