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3 de Maio de 2024

Fiscalização de altura exigida em concurso precisa estar em lei

Publicado por Consultor Jurídico
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A desclassificação de candidata em concurso pela falta de dois centímetros da altura mínima exigida é ilegal, discriminatória, irrazoável e desproporcional. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás permitiu que uma mulher continue participando de concurso público para servidor da Polícia Militar, sem exigência da estatura mínima. Ela foi desclassificada por medir 1,58 metro, porque a exigência mínima de altura era de 1,60m. Segundo o juiz substituto Wilson Safatle Faiad, que relatou o processo levado à Justiça pela candidata, a falta de dois centímetros não irá prejudicar seu desempenho na função policial.

A mulh...

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