jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Fiscalização de pena por crime militar é competência da Justiça Comum

Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
0
0
0
Salvar

Nos casos em que a fiscalização da pena seja feita pela Justiça Estadual, embora a condenação tenha sido por crime militar, deve ser aplicada a legislação comum.

Com isso, a juíza da Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, determinou a retificação do cálculo para livramento condicional de um policial militar.

Para a magistrada, não é razoável submeter o apenado a prazos diferenciados já que ele cumpre as mesmas condições dos presos comuns. Ela considerou que o policial cumpre atualmente regime aberto, em prisão domicili...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações72
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fiscalizacao-de-pena-por-crime-militar-e-competencia-da-justica-comum/768553575
Fale agora com um advogado online