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5 de Maio de 2024

Fisco não paga sucumbência por reconhecer prescrição de dívida tributária

Publicado por Consultor Jurídico
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O fato de a Fazenda Nacional reconhecer a prescrição intercorrente nos autos de uma execução de dívidas tributárias não significa que tenha a obrigação de pagar honorários de sucumbência ao contribuinte executado. O entendimento, por maioria, foi fixado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Conforme narra o processo, o fisco federal tentou de todas as maneiras buscar o seu crédito, mas não encontrou bens para a penhora.

Como também a parte executada não se manifestou, a execução restou paralisada, ficando o crédito fulminado pela prescrição.

A parte executada, então, manejou Exceção de Executividade contra a Fazenda, que concordou com o reconhecimento da prescri...

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