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6 de Maio de 2024

Fisioterapeuta Forense como Perito Judicial

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A figura do Perito Judicial é estabelecida no Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), o qual dispõe no Capítulo III - Dos auxiliares da Justiça, Seção II - do Perito, em seu artigo 156, vejamos:

Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

§ 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

Neste contexto, não há restrição de natureza profissional quanto à escolha do Perito, e sim, que o profissional possua habilitação legal e esteja cadastrado no Tribunal.

Dessa forma, destacamos também que a Constituição Federal de 1988, garante o livre exercício profissional através da edição do artigo em seu inciso XIII, a seguir:

"é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelece".

Outrossim, diversos Tribunais Regionais já uniformizaram o entendimento como válido, ou seja, profissional Fisioterapeuta apto para elaborar laudo pericial para atestando as possíveis incapacidades físico-funcionais, bem como a eventual relação de nexo.

De acordo com o renomado fisioterapeuta Dr. Ricardo Wallace (2016), "a Fisioterapia Forense pode ser entendida como a aplicação dos conhecimentos de qualquer especialidade fisioterapêutica reconhecida pelo COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia, ou outra atividade enquadrada em área de atuação fisioterapêutica, a serviço da justiça estatal ou privada. Esta atuação determina a elaboração de documentos legais cujos teores se relacionam às disfunções dos movimentos humanos, e a eventual relação de nexo destas disfunções com o contexto onde estejam inseridas" .

Portanto, o trabalho fisioterapêutico será necessário em qualquer situação que envolva litígio e que esteja relacionado com as disfunções do movimento humano, ou seja, onde houver a necessidade de quantificar e qualificar as incapacidades físico-funcionais para ser utilizada em processos jurídicos, existe a necessidade da atuação do "Fisioterapeuta Forense".

  • Sobre o autorFisioterapeuta Forense - Perita Sênior ABFF
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