Fisioterapeuta Forense como Perito Judicial
A figura do Perito Judicial é estabelecida no Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), o qual dispõe no Capítulo III - Dos auxiliares da Justiça, Seção II - do Perito, em seu artigo 156, vejamos:
Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
§ 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
Neste contexto, não há restrição de natureza profissional quanto à escolha do Perito, e sim, que o profissional possua habilitação legal e esteja cadastrado no Tribunal.
Dessa forma, destacamos também que a Constituição Federal de 1988, garante o livre exercício profissional através da edição do artigo 5º em seu inciso XIII, a seguir:
"é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelece".
Outrossim, diversos Tribunais Regionais já uniformizaram o entendimento como válido, ou seja, profissional Fisioterapeuta apto para elaborar laudo pericial para atestando as possíveis incapacidades físico-funcionais, bem como a eventual relação de nexo.
De acordo com o renomado fisioterapeuta Dr. Ricardo Wallace (2016), "a Fisioterapia Forense pode ser entendida como a aplicação dos conhecimentos de qualquer especialidade fisioterapêutica reconhecida pelo COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia, ou outra atividade enquadrada em área de atuação fisioterapêutica, a serviço da justiça estatal ou privada. Esta atuação determina a elaboração de documentos legais cujos teores se relacionam às disfunções dos movimentos humanos, e a eventual relação de nexo destas disfunções com o contexto onde estejam inseridas" .
Portanto, o trabalho fisioterapêutico será necessário em qualquer situação que envolva litígio e que esteja relacionado com as disfunções do movimento humano, ou seja, onde houver a necessidade de quantificar e qualificar as incapacidades físico-funcionais para ser utilizada em processos jurídicos, existe a necessidade da atuação do "Fisioterapeuta Forense".