jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Fixadas normas para inclusão/exclusão no Cadin de débitos do INSS de pessoas físicas e jurídicas

Publicado por COAD
há 11 anos
0
0
0
Salvar

O INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, por meio da Portaria 2.101, de 11-12-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 12-12, estabelece os procedimentos acerca da inclusão e exclusão de nomes de responsáveis pelos pagamentos de débitos perante o INSS no Cadin - Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais.

Serão inscritos no Cadin os débitos para com o INSS, devidamente apurados e comprovados para efeito de ressarcimento aos cofres da Previdência Social, cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000,00.

Confirmado o recebimento da notificação enviada ao devedor, para pagamento do débito, a inclusão do nome, como responsável no Cadin será feita após 75 dias da data da ciência.

As pessoas físicas e jurídicas incluídas no Cadin terão acesso às informações a elas referentes, dirigindo-se ao órgão de OFC - Orçamento, Finanças e Contabilidade responsável pelo registro, ou, mediante autorização, por intermédio de qualquer outro órgão ou entidade integrante do Cadin.

  • Publicações40292
  • Seguidores1093
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações91
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fixadas-normas-para-inclusao-exclusao-no-cadin-de-debitos-do-inss-de-pessoas-fisicas-e-juridicas/100239895
Fale agora com um advogado online