Fixados para 2014 os pisos salariais para o Rio Grande do Sul
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através da Lei 14.460-RS, de 16-1-2014, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, 17-1, reajustou, com efeitos a partir de 1-2-2014, os pisos salariais dos trabalhadores do Estado, que passam a vigorar da seguinte forma:
a) 1ª faixa - de R$ 770,00, para R$ 868,00;
b) 2ª faixa - de R$ 787,73, para R$ 887,98;
c) 3ª faixa - de R$ 805,59, para R$ 908,12;
d) 4ª faixa - de R$ 837,40, para R$ 943,98;
- foi criada uma 5ª faixa de R$ 1.100,00, para técnicos de nível médio, tanto em curso integrados, quanto subsequentes ou concomitantes;
- para a categoria dos empregados domésticos o piso salarial passa a ser de R$ 868,00;
- foram incluídas as seguintes categorias profissionais que passam a ter fixado o piso salarial no Estado do Rio Grande do Sul:
R$ 887,98 - teleoperador; R$ 908,12 - movimentadores de mercadorias em geral; trabalhadores no comércio armazenador; e auxiliares de administração de armazéns gerais; R$ 943,98 - vigilantes e trabalhadores marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde.