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5 de Maio de 2024

Fluminense é condenado por não pagar seguro de acidente de trabalho

Publicado por Consultor Jurídico
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A Lei Pelé passou a determinar que os clubes de futebol contratem seguros para acidente de trabalho para seus jogadores. Por essa razão, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu embargos do Fluminense e manteve condenação para pagamento de R$ 600 mil ao atleta Thiago Pimentel Gosling.

Thiago jogou no clube entre 2005 e 2006, e no último ano sofreu lesão quando disputava uma partida. Sem receber salários, pediu a rescisão indireta do contrato e indenização no valor de uma remuneração atual, que, segundo alegou, deveria ter sido paga pelo seguro, que não foi contratado.

Condenado em todas as instâncias, o clube interpôs embargos à SDI-1 sustentando que a legislação não prevê reparação ou sanção para o caso de descumprimento da obrigação de contratar o seguro. Ressaltou que, como não havia, à época, programas de seguridade com essas especificidades disponíveis no mercado, optou, então, por contratar um plano semelhante (segu...

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