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9 de Maio de 2024

Foi Demitido ou Pediu Demissão?

REFORMA TRABALHISTA: Conheça algumas formas de rescisão do contrato de trabalho por parte do Empregador:

Publicado por Tatiane Cecília
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🔘Dispensa por justa causa: Ocorre por iniciativa do empregador. O funcionário tem direito de receber apenas o saldo do último salário e o pagamento das férias vencidas (se houver). Não há outros direitos a receber.

🔘Dispensa sem justa causa: Ocorre também por iniciativa do empregador. Além das verbas rescisórias integrais, o funcionário tem direito a multa de 40% sobre o total do FGTS e ao saque integral do benefício, bem como, o recebimento do seguro-desemprego.

🔘Demissão por acordo ou (consensual): Ocorre por iniciativa das partes. Nesta situação o funcionário terá direito de receber apenas 50% do total das verbas rescisórias, multa de 20% sobre o total de FGTS e ao saque de 80% do benefício, não há direito ao seguro desemprego.🔘Pedido de demissão: Ocorre por iniciativa do funcionário. O funcionário tem direito a receber integralmente as verbas rescisórias (férias, décimo terceiro e aviso prévio), sem direito a multa ou saque do FGTS, bem como, não terá direito ao recebimento do seguro-desemprego.

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