jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Foi sancionada a lei que permite diferenciação nos preços de produto pagos em dinheiro ou cartão

Publicado por Sérgio Luiz Barroso
há 7 anos
26
0
31
Salvar

Foi sancionada no dia 26.06.2017 a Medida Provisória 764/2016, a qual permite que os comerciantes cobrem preços diferentes quando o produto for comprado em espécie ou no cartão de crédito. [1]

A medida também possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento, sendo que uma das mudanças feitas pelo Congresso ao texto original é que o fornecedor tem a obrigação de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. [2]

Frise-se que o comerciante que optar por prover esse desconto, já que ele não é obrigatório, e não cumprir a regra supramencionada estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. [3]

A expectativa é que o consumidor que pague em dinheiro tenha desconto no valor dos produtos, já que as compras em cartão envolvem a cobrança de taxas pelas operadoras, as quais são repassadas aos consumidores. [4]

Contudo, algumas entidades, como a PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, são contra a referida lei, pautando-se nos argumentos de que não há garantia na lei de que haverá desconto para o pagamento em dinheiro, bem como que a medida pode justamente ter o impacto contrário e resultar no sobrepreço de produtos, pois os consumidores não terão condições de identificar se o preço a ser pago é real. [5]

Resta aguardar os impactos da lei para verificar se a mesma será de fato benéfica ou não.

Para saber mais, acesse nosso site SLBarroso Advogados

Posso fazer um acordo para ser mandado embora?

Quais os direitos de quem é mandado embora?

Assédio Moral ou Sexual no trabalho: o que fazer?

Autores: Henrique Gabriel Barroso e Sergio Luiz Barroso

Imagem: http://cdn-br3.mobiletransaction.org/wp-content/uploads/2016/11/izettle-maquinao-leitor-1200x650.jpg

  • Sobre o autorAdvogado
  • Publicações111
  • Seguidores639
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2684
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/foi-sancionada-a-lei-que-permite-diferenciacao-nos-precos-de-produto-pagos-em-dinheiro-ou-cartao/472665411
Fale agora com um advogado online