Formatação e aprovação do PLR exige cuidados
Embora não seja novo, o tema Plano de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) está frequentemente presente na pauta de discussões dos departamentos de Recursos Humanos das empresas, especialmente no início do ano, quando muitas empresas se deparam com autuações e que acabam despertando preocupações tanto em relação a defesa contra essas autuações, como em relação a correção dos procedimentos formais e materiais impostos pela Lei 10.101/2000.
Por esse motivo, traremos um resumo a respeito das posições que tem sido reiteradamente adotadas pelos tribunais administrativos e judiciais sobre as principais questões envolvendo a elaboração, aprovação e funcionamento dos planos de PLR.
Uma das primeiras questões que costumam ser discutidas é justamente se a PLR deve obrigatoriamente resultar de negociação entre a empresa e seus empregados por comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria.
A questão ainda é controversa na jurisprudência, sendo que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) já se manifestou no sentido de que a não participação do representante sindical pode descaracterizar a PLR e afastar a exclusão dos valores da base de cálculo da contribuição previdenciária [1] . O Superior Tribunal de Justiça, por outro lado, tem posição mais flexível sobre a matéria,...
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