Fornecimento irregular de vale-transporte é motivo para rescisão indireta
O fornecimento irregular de vale-transporte é motivo suficiente para o trabalhador obter rescisão indireta. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um pedreiro com uma empreiteira de Porto Alegre.
O trabalhador foi admitido em setembro de 2008 e recebia por produção. Na reclamação, alegou que, durante a vigência do contrato, a empresa não pagava corretamente os valores correspondentes ao vale-transporte, o que o obrigava a pagar duas passagens diárias no valor de R$ 2,80 cada uma entre Viamão, onde morava, e o local de trabalho, Porto Alegre.
Ainda conforme seu relato, ao reivindicar o benefício, “foi ofendido e informado de que deveria procurar seus d...
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