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18 de Maio de 2024

Fotos de droga no celular do réu junto com chave de apartamento não são suficientes para entrada em residência sem mandado judicial

Publicado por Ponto Jurídico
há 26 dias
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Em uma decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma condenação por tráfico de drogas após determinar que as provas foram obtidas por meio de uma entrada ilegal em domicílio. O caso, que culminou na sessão virtual do dia 12 de abril de 2024, envolveu a investigação de um homem cujo apartamento foi invadido por policiais sem a devida autorização judicial.

O incidente teve início quando policiais investigavam um acidente de carro em uma rodovia entre Monte Alto e Jaboticabal, em São Paulo. Após encontrar o veículo abandonado, os oficiais localizaram um celular desbloqueado e as chaves do apartamento do proprietário do carro. Ao acessar o celular na tentativa de identificar o dono do veículo, eles encontraram fotos de drogas, armas e dinheiro. Esta descoberta os levou a ir até o endereço fornecido pelas chaves do apartamento, onde encontraram maconha e LSD, mas nenhuma pessoa estava presente no local.

Inicialmente, o acusado foi absolvido em primeira instância devido à ilegalidade do acesso ao celular e da invasão do domicílio. Contudo, o Ministério Público do Estado de São Paulo apelou, e o Tribunal de Justiça do estado reverteu essa decisão, alegando que as fotos encontradas no celular justificavam a entrada sem mandado. O Superior Tribunal de Justiça manteve essa condenação, mas a Defensoria Pública da União recorreu ao STF, argumentando que as ações policiais violavam os direitos fundamentais à privacidade e à inviolabilidade domiciliar.

O ministro André Mendonça, relator do caso, defendeu que, embora inicialmente os policiais buscassem apenas identificar o proprietário do veículo, o acesso subsequente ao celular e a entrada no apartamento configuraram uma violação clara da inviolabilidade domiciliar. Mendonça destacou que o Código de Processo Penal exige decisão judicial para ingressos em residências, baseada em evidências concretas de necessidade, o que não ocorreu neste caso.

A decisão do STF ressalta a importância de salvaguardar os direitos fundamentais, mesmo em situações onde a descoberta de evidências explícitas seja fortuita, reforçando o princípio de que a legalidade da obtenção de provas deve ser crucial para a validade de uma condenação.

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