jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Francisca Primo destaca conquista do voto feminino em 1932

0
0
0
Salvar

Em pronunciamento feito na sessão desta quarta-feira (24), a deputada Francisca Primo (PT) destacou a conquista do voto feminino, ocorrido no dia 24 de fevereiro em 1932, no então governo Getúlio Vargas.

Ela enfatizou que essa conquista foi um marco da história para a mulher brasileira que, após intensa campanha nacional, teve direito ao voto. Em 1934, as restrições do voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse o dever masculino. Em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida a todas as mulheres.

“Hoje, a mulher vota e pode ser votada. A prova disso, é que temos aqui no parlamento seis deputadas, além de uma presidenta da República e várias prefeitas no Estado do Maranhão. As mulheres conquistaram - depois de muitos anos de reivindicação e de discussões - o direito de votar e de ser eleita para cargo no Executivo e no Legislativo, fruto de uma longa luta, iniciada antes da Proclamação da República”, afirmou Francisca Primo.

A deputada destacou também que, naquele período, somente as mulheres casadas, com autorização dos maridos; as viúvas e as solteiras que tivessem renda própria e o exercício de direito básico para o pleno exercício da cidadania, podiam votar. “Hoje, nós não precisamos mais dessa autorização”.

Celina Guimarães

A primeira mulher a ter o direito de votar, no Brasil, foi Celina Guimarães Viana, isso ocorreu antes do Código Eleitoral de 1932. Aos 29 anos, ela pediu a um cartório da cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte, para ingressar na lista dos eleitores daquela cidade junto com outras seguidoras. Celina – que era formada pela escola normal de Natal - votou nas eleições de 05 de abril de 1928, amparada pela Lei nº 660 de outubro de 1927, que estabelecia as regras do eleitorado.



  • Publicações22608
  • Seguidores35
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações81
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/francisca-primo-destaca-conquista-do-voto-feminino-em-1932/308240800
Fale agora com um advogado online