jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Fraudar a Previdência Social por meses caracteriza continuidade delitiva, fixa TRF-1

Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
0
0
0
Salvar

Passar meses fraudando a Previdência para receber benefícios de forma indevida caracteriza continuidade delitiva. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação do Ministério Público Federal e negou provimento à apelação de uma mulher que foi condenada à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão pela prática de estelionato contra a Previdência Social.

A mulher recebeu indevidamente, por 30 meses, valores relativos ao benefício de amparo social destinado ao seu pai, induzindo e mantendo o INSS em erro, omitindo a morte do beneficiário. A sentença partiu da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, que condenou a ré à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão pela prática do crime de estelionato tipificado no a...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10991
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações17
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fraudar-a-previdencia-social-por-meses-caracteriza-continuidade-delitiva-fixa-trf-1/537036535
Fale agora com um advogado online