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30 de Abril de 2024

Fraude em contrato de financiamento gera o dever de indenizar

Publicado por Correio Forense
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Autora receberá R$ 10 mil por danos morais.

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, da 11ª Vara Cível da Capital, que condenou instituição financeira a pagar indenização por fraude em contratos de financiamento e inscrição indevida do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. A indenização foi fixada em R$ 10 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que a autora foi vitima de fraude em diversos contratos de financiamento em razão da utilização indevida de seus dados pessoais, o que resultou na inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Para o desembargador Coutinho de Arruda, relator da apelação, houve falha na prestação do serviço por parte da empresa, o que impõe a manutenção da sentença. “O banco não se desincumbiu de demonstrar qualquer causa excludente que afastasse sua responsabilidade, devendo ser mantida a sua condenação.”

O julgamento, com votação unânime, teve a participação dos desembargadores Simões de Vergueiro e Jovino de Sylos.

Apelação nº 0010428-81.2013.8.26.0100

Comunicação Social TJSP – MF (texto) / AC (foto)

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