jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Frentista exposto a vapores de combustíveis faz jus a aposentadoria especial

Publicado por COAD
há 9 anos
4
0
0
Salvar

Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que concedeu aposentadoria especial a frentista em virtude dos serviços prestados sob condições prejudiciais à saúde. A decisão seguiu o voto do relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha.

O frentista entrou com ação na Justiça Federal objetivando o reconhecimento do tempo de serviço exercido em condições insalubres de 15/07/1976 até a atualidade e, por conseguinte, a concessão de aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição, desde o requerimento administrativo protocolado em 19/09/2003.

O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, o que motivou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a recorrer da sentença ao argumento de que o frentista não teria comprovado a exposição a condições insalubres nos períodos alegados.

As alegações apresentadas pela autarquia foram rejeitadas pela Turma. Em seu voto, o relator explicou que o tempo de serviço especial é aquele decorrente de serviços prestados sob condições prejudiciais à saúde ou em atividades com riscos superiores aos normais para o segurado e, cumpridos os requisitos legais, dá direito à aposentadoria especial. No caso em questão, o autor da ação, por ter trabalhado em postos de gasolina em contato com agentes nocivos à saúde, faz jus à aposentadoria especial.

Os períodos laborados pelo autor em postos de gasolina devem ser reconhecidos como atividades especiais, vez que laudos técnicos e formulários comprovam que o segurado esteve exposto, habitualmente e permanentemente, a vapores de gasolina, álcool e óleo diesel (hidrocarbonetos), em razão das atividades desenvolvidas como serviços gerais e frentista, afirmou o magistrado.

Nesse sentido, considerando que o demandante permaneceu trabalhando até a data do ajuizamento da ação na mesma atividade e no mesmo estabelecimento, conforme CTPS e pesquisa CNIS, correta a sentença que reconheceu o direito do impetrante de gozar da aposentadoria especial, finalizou o juiz federal Cleberson Rocha.

Processo n.º 0034483-32.2007.4.01.3400

FONTE: TRF-1ª Região

  • Publicações40292
  • Seguidores1093
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações305
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/frentista-exposto-a-vapores-de-combustiveis-faz-jus-a-aposentadoria-especial/153074504
Fale agora com um advogado online