FUNÇÃO DE AUDITOR NO TCE SERÁ REGULAMENTADA
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (27/11), o projeto de lei complementar 30/13, de autoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ). Ele faz alterações na Lei Orgânica do órgão (Lei complementar 63/90) para incluir em seu texto previsões de atuação dos auditores, regulamentando a função criada pela emenda constitucional 53/12, do deputado André Corrêa (PSD) e do ex deputado Alessandro Calazans. Diz o texto do TCE que os auditores, em número de três, serão escolhidos por concurso público. Através de convocação do presidente do órgão, eles poderão substituir os conselheiros em suas ausências ou impedimentos, e também para garantir quórum quando os titulares comunicarem a impossibilidade de comparecer à sessão ou em caso de vacância, até o preenchimento do posto de conselheiro. Quando não estiver substituindo o conselheiro, o auditor atuará na condução e relatoria de processos. É um reforço técnico ao tribunal, porque prevê que o conselheiro possa ser substituído por pessoas que entraram por concurso público. Isso dá força institucional, defende Corrêa.