Funcionário exposto a radiação deve ter jornada de 24 horas por semana, define juiz
Servidores expostos habitual e permanentemente a agentes agressivos devem ter jornada de trabalho reduzida. Com este entendimento, a 8ª Vara Federal Cível de São Paulo julgou procedente o pedido de redução da carga horária de trabalho de uma funcionária do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen).
A autora da ação solicitou a redução de 40 para 24 horas de trabalho semanais sem redução dos vencimentos e o pagamento de horas extras praticadas nos últimos cinco anos por estar exposta à radiações ionizantes durante suas atividades. Segundo a requerente, a própria instituição já concede uma gratificação mensal pelo trabalho com raio-x e substâncias radioativas, além de férias semestrais de 20 dias.
A União, ré do processo, alegou que a trabalhadora não s...
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