jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Fundação Casa consegue isenção de recolhimento de custas processuais

há 8 anos
0
0
0
Salvar

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente (Fundação Casa) de recolher as custas processuais fixadas em uma reclamação trabalhista. De acordo com a CLT, a entidade não é obrigada ao pagamento de custas por sua natureza jurídica.

Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) julgou improcedente o pedido da fundação, feito por meio de ação cautelar, e determinou o recolhimento das custas de R$ 20, calculadas sobre o valor da causa de R$ 1 mil. Contra essa decisão, a Fundação Casa interpôs recurso ordinário ao TST.

Segundo o ministro Cláudio Brandão, relator do recurso ordinário em ação cautelar, o artigo 790-A da CLT dispõe que a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica são isentos do pagamento de custas.

Ao analisar o processo, o relator citou precedentes de várias Turmas do TST com esse mesmo entendimento, liberando o ente público do pagamento das custas, por se tratar de fundação pública.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RO-2369-42.2011.5.15.0000

  • Publicações14048
  • Seguidores634441
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações125
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fundacao-casa-consegue-isencao-de-recolhimento-de-custas-processuais/260711811
Fale agora com um advogado online