jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Fundação municipal de Rio Claro é condenada por erro médico

há 10 anos
4
0
0
Salvar

Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou que a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro pague indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a um paciente devido a erro médico.

Em 2008, o autor foi encaminhado ao serviço odontológico municipal com dor de dente. Após o procedimento inicial para extração, ele sofreu infecção generalizada por conta de um resíduo não retirado da boca, o que implicou a necessidade de realizar uma traqueostomia (incisão na traqueia para a circulação do ar).

Para o relator Francisco Antonio Bianco Neto, o dever de indenizar e a negligência da equipe médica são evidentes. “A sucessão dos fatos demonstra, satisfatoriamente, não só o nexo causal, mas, principalmente, a ineficiência da equipe médica, no procedimento de exodontia que, se realizada de modo correto, poderia ter evitado a ocorrência do lamentável resultado verificado. E o dano moral, em situações como a descrita nestes autos, é patente”, afirmou em voto.

Os desembargadores José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior e Marcelo Berthe também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação nº 0000256-53.2009.8.26.0510

  • Publicações15979
  • Seguidores3705
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações170
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fundacao-municipal-de-rio-claro-e-condenada-por-erro-medico/146678275
Fale agora com um advogado online