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25 de Maio de 2024

Furto da carga não exime transportadora de pagar indenização

Publicado por Consultor Jurídico
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Uma transportadora não conseguiu se eximir da responsabilidade de indenizar por mercadoria furtada durante translado. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou a Transportes Adriano Ltda. a indenizar o proprietário da carga.

No dia do furto, o motorista da transportadora estacionou o caminhão em um posto de gasolina sem vigilância. Por isso, o TJ-SC considerou, no recurso apresentado pelo dono da carga, que a tran...

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