Fux nega liminar em cautelar sobre doações eleitorais de empresas
Com o retorno à pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, que questiona o financiamento empresarial de campanhas eleitorais, o ministro Luiz Fux (foto) negou pedido de liminar em Ação Cautelar que pedia a proibição desse tipo de financiamento.
O pedido havia sido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Na Ação Cautelar, as entidades alegaram que já havia maioria formada no STF pela proibição, por isso pediram que fosse deferida a liminar para que a decisão da maioria vigorasse enquanto o julgamento da ADI não fosse encerrado.
A ADI, que começou a ser julgada em 2013, ficou parada por quase um ano meio devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu o pr...
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