jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

GAECO denuncia dois ex-Prefeitos de Japeri por desvios de mais de R...

0
0
0
Salvar

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO-RJ), em conjunto com a Promotoria de Justiça de Japeri, denunciou à Justiça os ex-Prefeitos de Japeri Bruno Silva Santos e Carlos Moraes Costa. Eles responderão a Ações Penais pelos crimes de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei e crime de responsabilidade por desvio de verbas públicas em proveito próprio ou alheio. O valor dos contratos ilegais, segundo a ação, supera R$ 1 milhão, no município que tem o pior Índice de Desenvolvimento Humano do Estado. Atendendo a requerimentos do GAECO, o Juízo da Vara Única da Comarca de Japeri decretou, ao receber as denúncias, o arresto do dinheiro depositado nas contas correntes, o sequestro de imóveis e automóveis e a quebra do sigilo bancário deles e de outros denunciados.

As ações têm como réus, além dos ex-Prefeitos, os contadores Paulo Reis do Amaral e Josias Reis do Amaral, sócios da pessoa jurídica Empresa Brasileira de Consultoria Ltda. No caso da Ação contra Santos, também foram denunciados os advogados Álvaro Celio Melo de Queiroz e Galileu Ramalho Junior, sócios da Ramalho Junior Advogados (nova denominação da Empresa Brasileira de Consultoria).

Os réus assinaram contratos sem licitação com a Prefeitura totalizando R$ 247.210 de 2001 a 2004 (gestão de Carlos Moraes Costa) e R$ 884.400 nos anos de 2005 e 2006 (gestão de Bruno Silva Santos). O objeto seria a prestação de serviços de advocacia para defender o Município em causas envolvendo royalties de petróleo, mas o GAECO sustenta que os argumentos para a dispensa de licitação são falsos, uma vez que o serviço não tem "natureza singular"e os contratados não possuem "notória especialização".

A denúncia afirma que a Empresa Brasileira de Consultoria, como o seu próprio nome indica, não possuía como um de seus objetos sociais a prestação de serviços de advocacia. Por isso, o MPRJ conclui que ela jamais poderia ter sido contratada com dispensa de licitação sob o argumento de que não apenas desempenhava a advocacia, como a desempenhava de forma especializada.

A falta de especialização fica ainda mais evidente, no entendimento dos Promotores, no fato de que, para desempenharem as funções para as quais deveria ter notória especialização, a empresa subcontratou outros advogados para prestarem de fato o serviço.

O GAECO cita, ainda, que os contratos não trouxeram qualquer acréscimo para a arrecadação do município.

  • Publicações2588
  • Seguidores56
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações568
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gaeco-denuncia-dois-ex-prefeitos-de-japeri-por-desvios-de-mais-de-r/2821658
Fale agora com um advogado online