jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Garantia da ampla defesa no Processo Administrativo Tributário

Direito Tributário.

há 8 anos
1
0
0
Salvar

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AMPLA DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. OBSTÁCULOS INJUSTIFICADOS À PARTE. RETIRADA DOS AUTOS DA REPARTIÇÃO FISCAL, PARA REPRODUÇÃO. DIREITO ASSEGURADO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO DE DEFESA. SEGURANÇA DEFERIDA. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA. 1. A Constituição assegura a ampla defesa em processos judiciais e administrativos. 2. Vai de encontro a essa garantia a vedação de retirada de autos da repartição fiscal, para efeito de reprodução com vistas ao exercício da defesa, salvo se a Administração disponibiliza cópias sem ônus à parte ou por preço correspondente ao custo mínimo do mercado. 3. Tal obstáculo, cujo prejuízo à defesa se presume, justifica restituição do respectivo prazo. 4. Além disso, a liminar é de 03.06.2000 e a sentença, de 13.10.2000, portanto, já surtiram seus efeitos há mais de dois anos, a esta altura já devendo estar encerrado o processo administrativo fiscal em questão. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AMPLA DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. OBSTÁCULOS INJUSTIFICADOS À PARTE. RETIRADA DOS AUTOS DA REPARTIÇÃO FISCAL, PARA REPRODUÇÃO. DIREITO ASSEGURADO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO DE DEFESA. SEGURANÇA DEFERIDA. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA. 1. A Constituição assegura a ampla defesa em processos judiciais e administrativos. 2. Vai de encontro a essa garantia a vedação de retirada de autos da repartição fiscal, para efeito de reprodução com vistas ao exercício da defesa, salvo se a Administração disponibiliza cópias sem ônus à parte ou por preço correspondente ao custo mínimo do mercado. 3. Tal obstáculo, cujo prejuízo à defesa se presume, justifica restituição do respectivo prazo. 4. Além disso, a liminar é de 03.06.2000 e a sentença, de 13.10.2000, portanto, já surtiram seus efeitos há mais de dois anos, a esta altura já devendo estar encerrado o processo administrativo fiscal em questão. (REO 2000.37.00.002372-5/MA, Rel. Desembargador Federal Joao Batista Moreira, Quinta Turma, DJ p.263 de 14/11/2002).

  • Sobre o autor101.293/RS
  • Publicações3
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações88
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/garantia-da-ampla-defesa-no-processo-administrativo-tributario/336966478
Fale agora com um advogado online