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1 de Maio de 2024

Garantia de benefícios previdenciários ao doméstico que trabalha três vezes por semana

Publicado por Espaço Vital
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A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região uniformizou em sua última sessão (11.03) o entendimento de que, para fins previdenciários, o empregado doméstico que trabalha por mais de dois dias por semana em uma residência deve ser considerado segurado.

A questão foi levantada por uma trabalhadora paranaense após ter seu pedido de auxílio-doença negado pela 1ª Turma Recursal do Paraná, que entendeu que ela, por trabalhar apenas três dias por semana em uma casa de família, não teria vínculo empregatício.

A defesa da trabalhadora ajuizou incidente de uniformização, requerendo a prevalência da posição adotada pela 3ª Turma Recursal do Paraná e pela 4ª Turma Recursal do RS, que interpretam como vínculo de emprego seu tipo de serviço, realizado em dias alternados.

Segundo a relatora do processo, juíza federal Alessandra Günter Favaro, a Turma Nacional de Uniformização já tem orientação firmada nesse sentido: “O labor por três dias da semana numa mesma residência deve ser interpretado como vínculo de emprego apto a caracterizar a condição de segurado empregado doméstico para fins previdenciários”. (IUJEF nº 5029377-11.2012.4.04.7000 – com informações do TRF-4).


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