jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024

Garantia estendida

1
0
0
Salvar

SAIBA QUANDO CONTRATAR

Na hora de comprar um produto você fica em dúvida se desembolsa um pouco mais para contratar a garantia estendida? A garantia do produto já não é o suficiente? Em que casos é aconselhável gastar um pouco mais para garantir o meu sossego?

A advogada Rosa Rodrigues, da Abradecont dá as dicas….. Confira!

Cada caso deve ser estudado individualmente mas de uma forma geral se o produto for muito caro, acima de 500 reais, aconselho comprar a garantia estendida para que o prazo de assistência técnica aumente. O Código de Defesa do Consumidor garante 30 dias de garantia no caso de serviço e produtos não duráveis e 90 dias tratando-se de serviço e produto duráveis. Além da garantia legal, existe a contratual, que é a garantia dada pelo fornecedor (geralmente 12 meses). As duas garantias são complementares, ou seja, elas se somam. No caso da contratação da garantia estendida, esta também se soma aos prazos das outras garantias. No caso de defeito do produto vale primeiro a garantia contratual, depois a estendida e por fim a garantia legal.

  • Publicações488
  • Seguidores601838
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações102
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/garantia-estendida/168367071
Fale agora com um advogado online