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29 de Abril de 2024

Garantida penalidade aplicada pela ANP a empresa que descumpriu normas de segurança no armazenamento de botijões de gás

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Data da publicação: 06/01/2012

Procuradores federais que atuam junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP) defenderam, na Justiça Federal de Brasília, a atuação da autarquia contra a Minastraz Comércio e Transporte Ltda., que descumpriu normas de segurança no armazenamento de botijões de gás, colocando em risco a vida de pessoas.

A empresa foi multada porque não possuía placas de sinalização indicando a classe a que pertence e o limite máximo de recipientes que estaria apta a armazenar e nem equipamento de detecção de vazamento de Gás Liquefeito de Petróleo, o chamado GLP. Estas irregularidades afrontam a Portaria do Departamento Nacional de Combustíveis (DNC) nº 27/1996 e a Lei nº 9.847/99.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a PF/ANP defenderam que a atuação da ANP se baseou no seu poder de polícia para promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.

Os procuradores explicaram que, ao deixar de aplicar as normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis, a Minastraz colocou em perigo a vida dos consumidores, o patrimônio público ou privado e a abastecimento nacional de combustíveis.

O caso foi analisado pela Juíza Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que acolheu integralmente os argumentos levantados pela PF/ANP e pela PRF 1ª Região julgando improcedente o pedido formulado pela empresa para anular a penalidade.

De acordo coma magistrada, "as normas que embasaram o Auto de Infração integram o tipo aberto do art. , item VIII, da Lei 9847, de 26.10.1999. São atos regulamentares de natureza técnica, que não definiram infrações e nem aplicação de penalidades, e sequer restringiram ou ampliaram disposições legais".

Na ação, a empresa havia alegando que o auto de infração seria nulo por afrontar os princípios da legalidade e da irretroatividade. Argumentou também que já teria ocorrido a prescrição do fato, não podendo mais ser aplicada qualquer punição uma vez que o processo teria ficado paralisado por mais de três anos, o que não ficou comprovado para a Justiça. Além da multa, a juíza resolveu também manter a inscrição da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin) e na Dívida Ativa.

A PRF 1ª Região e a PF/ANP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União.

Ref.: Ação Ordinária nº 2007.34.00.029514-6 - Seção Judiciária do Distrito Federal

Rafael Braga

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